Eleições municipais no Brasil em 1970

As eleições municipais no Brasil em 1970 ocorreram em 15 de novembro, encerrando um ciclo semelhante aos dois anos anteriores.[1][2][nota 1]

Resultado das eleições

Quadro sinótico de 1970

Unidade federativa ARENA MDB Capitais ASN EH Outros Total
 Acre 1 1 5 7
 Alagoas 3 3
Bahia Bahia 293 38 1 2 2 336
 Ceará 121 19 1 141
 Espírito Santo 35 9 1 53
 Goiás 1
 Maranhão 3 3
 Minas Gerais 1 12 722
Pará Pará 62 6 1 6 1 2 78
 Paraná 6 6
 Pernambuco 13 1 21
 Piauí 108 5 1 114
 Rio de Janeiro 42 17 1 2 1 63
 Rio Grande do Norte 1
 São Paulo 4 4
 Sergipe 74
Total 687 95 8 15 16 6 1.593
Percentual 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100%
Fontes:[3]

Prefeitos e vereadores por estado

Acre (01)

  • Tarauacá

Alagoas (03)

Bahia (336)

Ceará (141)

Espírito Santo (53)

Goiás (01)

  • A inserir

Maranhão (03)

Minas Gerais (722)

Pará (78)

Paraná (06)

Pernambuco (parcial)

Piauí (114)

Rio de Janeiro (63)

Rio Grande do Norte (01)

  • São Pedro

São Paulo (04)

Sergipe (74)

Eleições apenas para vereador

Nas capitais de estado

Unidade federativa Capitais de estado onde houve eleições para vereador em 1970
 Acre Rio Branco
Bahia Bahia Salvador
 Ceará Fortaleza
 Espírito Santo Vitória
 Minas Gerais Belo Horizonte
Pará Pará Belém
 Piauí Teresina
 Rio de Janeiro Niterói
 Sergipe Aracaju
Fontes:[4]

Áreas de segurança nacional

O conceito de área de segurança nacional surgiu no governo Costa e Silva ao qual coube editar lei disciplinando o tema e instalar os primeiros sessenta e oito municípios regidos pela mesma em 1968. Tal número seria elevado ao longo de todo o ciclo militar até que a maioria destes perdeu tal condição no governo João Figueiredo.[5]

Unidade federativa Área de segurança nacional conforme a Lei n.º 5.449 de 4 de junho de 1968
 Acre Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Sena Madureira, Xapuri
 Amazonas Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Ipixuna, Japurá, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença
Bahia Bahia Paulo Afonso, São Francisco do Conde
 Mato Grosso Amambai, Antônio João, Bela Vista, Cáceres, Caracol, Corumbá, Iguatemi, Ponta Porã, Porto Murtinho, Vila Bela da Santíssima Trindade
Pará Pará Almeirim, Óbidos, Oriximiná
 Paraná Barracão, Capanema, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Pérola d'Oeste, Planalto, Santo Antônio do Sudoeste, São Miguel do Iguaçu
 Rio de Janeiro Duque de Caxias
 Rio Grande do Sul Alecrim, Bagé, Crissiumal, Dom Pedrito, Herval, Horizontina, Itaqui, Jaguarão, Porto Lucena, Porto Xavier, Quaraí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, São Borja, São Nicolau, Tenente Portela, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, Uruguaiana
 Santa Catarina Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, São José do Cedro, São Miguel do Oeste
 São Paulo Cubatão, São Sebastião
Fontes:[6][7][nota 2]
Unidade federativa Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 435 de 24 de janeiro de 1969
 Rio Grande do Sul Canoas, Osório, Tramandaí
Fontes:[8]
Unidade federativa Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 672 de 3 de julho de 1969
 Rio de Janeiro Angra dos Reis
Fontes:[9]
Unidade federativa Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 865 de 12 de setembro de 1969
 São Paulo Santos
Fontes:[10]
Unidade federativa Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 866 de 12 de setembro de 1969
Pará Pará Santarém
Fontes:[11]
Unidade federativa Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 894 de 26 de setembro de 1969
 Mato Grosso Ladário
Fontes:[12][7][nota 2]
Unidade federativa Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.105 de 20 de maio de 1970
 Mato Grosso Três Lagoas
 São Paulo Castilho, Paulínia
Fontes:[13][7][nota 2]
Unidade federativa Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.131 de 30 de outubro de 1970
Pará Pará Altamira, Itaituba, Marabá
Fontes:[14]

Estâncias hidrominerais

Os municípios considerados estâncias hidrominerais são as localidades assim definidas em lei estadual e que dispusessem de fontes d'águas termais ou minerais, naturais, exploradas segundo os dispositivos previstos em legislação.

Unidade federativa Estâncias hidrominerais ao tempo das eleições de 15 de novembro de 1970
Bahia Bahia Cipó, Itaparica
 Minas Gerais Araxá, Caldas, Cambuquira, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço, Tiradentes
Pará Pará Salinópolis
 Rio de Janeiro Santo Antônio de Pádua
Fontes:[15][16]

Informações extras sobre o pleito

Data das eleições municipais
Unidade federativa 1968 1969 1970
 Acre
 Alagoas
 Amapá
 Amazonas
Bahia Bahia
 Ceará
 Espírito Santo
 Goiás
 Maranhão
 Mato Grosso
 Minas Gerais
Pará Pará
 Paraíba
 Paraná
 Pernambuco
 Piauí
 Rio de Janeiro
 Rio Grande do Norte
 Rio Grande do Sul
 Rondônia
 Roraima
 Santa Catarina
 São Paulo
 Sergipe
Fontes:

Eleições para vereadores por estado
Unidade federativa Municípios
 Acre 7
 Alagoas 94
Bahia Bahia 334
 Ceará 142
 Espírito Santo 53
 Goiás 221
 Maranhão 130
 Mato Grosso 1
 Minas Gerais 722
Pará Pará 81
 Paraná 6
 Pernambuco 20
 Piauí 114
 Rio de Janeiro 62
 Rio Grande do Norte 60
 Santa Catarina 1
 São Paulo 2
 Sergipe 75
Total 2.125
Fontes:[3]

Ver também

Notas

  1. No mesmo dia, foram eleitos 46 senadores, 310 deputados federais e 701 deputados estaduais em todo o Brasil.
  2. a b c Amambai, Antônio João, Bela Vista, Caracol, Corumbá, Iguatemi, Ponta Porã, Porto Murtinho e Três Lagoas pertenciam à área do estado de Mato Grosso do Sul, o qual seria criado no Governo Ernesto Geisel em 11 de outubro de 1977 após o desmembramento da parte meridional do estado originário, e instalado em 1º de janeiro de 1979.

Referências

  1. BRASIL. Senado Federal. «Lei n.º 5.581 de 26/05/1970». Consultado em 14 de julho de 2024 
  2. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Eleições de 1970». Consultado em 14 de julho de 2024 
  3. a b Redação (15 de novembro de 1970). «Brasileiros elegem 4.775 candidatos hoje. Primeiro Caderno – p. 02». bndigital.bn.gov.br. Correio Braziliense. Consultado em 15 de julho de 2024 
  4. BRASIL. Presidência da República. «Ato Institucional Número Três». Consultado em 22 de julho de 2024 
  5. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 2.183 de 19/12/1984». Consultado em 14 de julho de 2024 
  6. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 5.449 de 04/06/1968». Consultado em 14 de julho de 2024 
  7. a b c BRASIL. Presidência da República. «Lei Complementar n.º 31 de 11/10/1977». Consultado em 14 de julho de 2024 
  8. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 435 de 24/01/1969». Consultado em 14 de julho de 2024 
  9. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 672 de 03/07/1969». Consultado em 14 de julho de 2024 
  10. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 865 de 12/09/1969». Consultado em 14 de julho de 2024 
  11. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 866 de 12/09/1969». Consultado em 14 de julho de 2024 
  12. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 894 de 26/09/1969». Consultado em 14 de julho de 2024 
  13. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.105 de 20/05/1970». Consultado em 14 de julho de 2024 
  14. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.131 de 30/10/1970». Consultado em 14 de julho de 2024 
  15. BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 7.841 de 08/08/1945». Consultado em 22 de julho de 2024 
  16. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 2.661 de 03/12/1955». Consultado em 22 de julho de 2024 
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Em itálico as eleições que foram realizadas de forma indireta. Em negrito as eleições previstas futuramente.