Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 320
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 29 de setembro de 1972
Reunião: 1.666
Código: S/RES/320 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: Questão sobre a situação no Sul da Rodésia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1972:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Guiné
 Índia
 Itália
 Japão
 Panamá
 Somália
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 29 de setembro de 1972, após reafirmar as resoluções anteriores, o Conselho expressou preocupação com o fato de que, apesar das resoluções anteriores, vários estados estavam violando de forma velada e aberta as sanções à Rodésia do Sul. O Conselho solicitou que a comissão que tinha sido criada na resolução 253, considerasse o tipo de ação que deveria ser tomada "tendo em vista a recusa aberta e persistente da África do Sul e de Portugal em implementar sanções" e solicitou o relatório o mais tardar 31 Janeiro de 1973.

A resolução foi aprovada por 13 votos a zero; o Reino Unido e os Estados Unidos se abstiveram.

Ver também

Referências

  1. «Texto da Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 29 de setembro de 1972. Consultado em 24 de agosto de 2021 
  • Texto da Resolução em undocs.org

Ligações externas

  • Obras relacionadas com Resolução 320 do Conselho de Segurança das Nações Unidas no Wikisource