Guarda Nacional (Portugal)

Caricatura de um Guarda Nacional, c. 1836

A Guarda Nacional (GN) foi um corpo de milícias criado em Portugal em 1823, com o objetivo principal de manutenção da ordem pública e da defesa do então recém-implantado regime liberal. A GN assumiu a função de tropa de 2.ª linha até então desempenhada pelos regimentos de milícias do Reino. A sua organização foi suspensa alguns meses após a sua criação. Foi recriada em 1834, sendo finalmente definitivamente extinta em 1847.

Primeira Criação (1823)

A Guarda Nacional foi criada, pela primeira vez, por decreto do Soberano Congresso Nacional de 18 de março de 1823.

Seria constituída por batalhões de infantaria e por esquadrões de cavalaria, cada qual composto por companhias e esquadras. Não existiria um comando unificado, sendo os batalhões e esquadrões independentes entre si e sujeitos direta e exclusivamente às autoridades civis locais.

Os postos da GN eram eletivos, sendo os seus elementos fardados e armados à sua custa. Todos os seus membros juravam defender a Constituição Política da Nação Portuguesa e os batalhões deveriam ter uma bandeira com as cores nacionais e a legenda: "Constituição ou Morte".[1]

Na sequência do golpe militar da Vila Francada em 27 de maio de 1823, a GN é extinta em 13 de junho de 1823. O regime de D. Miguel I vai criar uma versão realista da GN a que chama Corpo de Voluntários Realistas.[2]

Segunda Criação (1834-1847)

Depois da vitória liberal na Guerra Civil, o novo regime decide restaurar a Guarda Nacional em moldes semelhantes aos de 1823. Assim, por decreto de 29 de março de 1834 a GN é novamente organizada.[3]

A nova organização da GN prevê que sejam constituídas unidades de infantaria, cavalaria e artilharia. A infantaria seria constituída por batalhões, divisões de batalhão, companhias, secções e esquadras. A cavalaria por esquadrões, companhias e secções. A artilharia, cujas unidades só seriam organizadas mais tarde, incluiria batalhões, companhias e divisões de companhia. Novamente, não existiria um comando unificado, ficando os batalhões e esquadrões dependentes das autoridades civis.

Os oficiais e graduados continuavam a ser eletivos, com excepção dos comandantes de unidades independentes, que seriam escolhidos pelo Governo.

Cada batalhão teria uma bandeira das cores azul e branca com a legenda "Rainha e a Carta" e cada esquadrão teria um estandarte com as mesmas cores e legenda.

Mais tarde, devido ao elevado número de unidades existente em Lisboa (mais de 20 batalhões) foi criado um Comando-Geral da Guarda Nacional de Lisboa, diretamente dependente da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.[4][5]

O novo regime liberal atribuiu uma importância tão elevada à GN, que a incumbiu — em detrimento do Exército — da guarda de edifícios públicos importantes como o Palácio Real, o Palácio das Cortes e o Banco de Lisboa (banco central).

Na sequência da Revolução de Setembro e da restauração da Constituição de 1822, pela portaria de 14 de setembro de 1836, a legenda das bandeiras da GN foi alterada para "Rainha, e Constituição de 23 de Setembro de 1822".[6]

Ao contrário do seu objetivo principal, que era o de manutenção da ordem, a Guarda Nacional acabou por se tornar um foco de instabilidade durante a sua existência. Os seus batalhões, com os seus quadros eletivos, tornaram-se espécies de clubes políticos, frequentemente envolvidos em conspirações e golpes. Por esta razão, esta força foi tendo cada vez menos confiança por parte das autoridades, acabando por ser extinta em 1847.

Referências

  1. Decreto de 22 de março de 1823 (Formar huma Guarda Nacional para defeza da Constituição e manter a segurança Publica.)
  2. Carta de Lei de 13 de junho de 1823 (Carta de Lei Mandando restabelecer o Corpo das Ordenanças e dissolver a Guarda Nacional)
  3. Decreto de 29 de março de 1834 (Decreto que ordena que se forme uma Guarda Nacional, destinada a manter a tranquillidade publica, a Monarchia Constitucional, e os Direitos consagrados na Carta, e a concorrer para a defeza da independencia da Nação.)
  4. Portaria de 4 de agosto de 1834 (Portaria que approva o Plano de organisação da Guarda Nacional, proposto pela Commissão encarregada do mesmo objecto)
  5. Decreto de 25 de junho de 1846 (Decreto estabelecendo um Commandante Geral para a Guarda Nacional de Lisboa)
  6. Portaria de 14 de setembro de 1836 (Legenda das Bandeiras da Guarda Nacional)